Foi aprovado o programa de oferta de assinaturas digitais de publicações periódicas a jovens entre os 15 e os 18 anos. O XXIV Governo Constitucional apresentou o Plano de Ação para a Comunicação Social (PACS), que integra 30 medidas, distribuídas por quatro eixos, através das quais se procuram respostas concretas para os problemas que são identificados como contribuindo para as dificuldades que o setor atravessa, com o objetivo de assegurar a sua sustentabilidade, a par da defesa do pluralismo e da independência dos media. O presente decreto-lei dá cumprimento à medida 29 do PACS, inserida no «Eixo 4 — Combate à Desinformação e Literacia Mediática», e concretiza-se na oferta de uma assinatura digital de uma publicação periódica, à escolha de cada jovem entre os 15 e os 18 anos, inclusive, residentes em território nacional, com o objetivo de fomentar a literacia mediática e o combate à desinformação entre a população jovem.
A assinatura digital é disponibilizada por um período de dois anos, sendo os encargos totalmente suportados pelo Estado.
Só é possível subscrever publicações periódicas aderentes ao programa de oferta de assinaturas digitais.
Clicar no LINK:
Subscrever jornais ou revistas através do programa de oferta de assinaturas digitais para jovens